A prefeitura de Caxias do Sul informou que avaliará possibilidades para reverter o aumento da passagem de ônibus urbano, conforme decisão da Justiça, que determinou o valor de R$ 4,30 a partir do dia 1º de junho. O Executivo foi citado da liminar no início da noite desta quinta-feira. No entanto, segundo a nota da prefeitura, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) ainda não tomou conhecimento do teor da decisão, o que deve ocorrer nesta sexta-feira. A partir disso, a PGM avaliará as possibilidades jurídicas para o caso.
De acordo com a nota da prefeitura, conforme orientação do prefeito Daniel Guerra, havendo como recorrer, a prefeitura deverá fazê-lo, uma vez que tem um compromisso com a comunidade caxiense que depende dos serviços do transporte coletivo urbano. O Executivo ainda reforça que o cálculo da tarifa foi feito com cautela, por técnicos da área, dentro dos parâmetros entendidos como corretos nas questões legais e financeiras. O valor de R$ 3,85 para 2018 também foi aprovado pelo Conselho Municipal de Trânsito e Transportes (CMTTM), ressalta o comunicado.
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A decisão de aumentar a passagem é da juíza Maria Aline Vieira Fonseca, titular da 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, que atendeu parcialmente ao pedido da Visate. Na mesma Vara, já tramitam outros dois processos sobre o preço da tarifa e o contrato de concessão na cidade.
A juíza, porém, sugere uma outra tarifa, de R$ 4,02. Esse valor levaria em conta a modificação de alguns termos do contrato de concessão como o aumento da idade média da frota da Visate para 5,5 anos (hoje a idade exigida é de 5 anos) e a isenção do ISS (2%) sobre a prestação do serviço, como o era feito até 2016. Para o valor de R$ 4,02 ser validado, é necessário antes um entendimento entre a prefeitura e a Visate. Por isso, a juíza agendou uma audiência de conciliação entre a empresa e o município para o dia 17 de maio, no Fórum. Caso não haja acordo, a tarifa será fixada em R$ 4,30. A juíza ressalta, no despacho, que o valor de R$ 4,30 é provisório, pois ainda não há uma sentença definitiva sobre o processo.
ENTENDA
:: A liminar obtida nesta quinta-feira pela Visate tem relação com uma ação ajuizada contra a prefeitura na sexta-feira, dia 4 de maio, onde questiona o valor da passagem fixado a R$ 3,85 em janeiro deste ano. É o terceiro processo movido pela concessionária contra o Executivo, que já questiona o valor da tarifa de 2017 e todo o contrato celebrado com o município até o ano de 2016.
:: De acordo com o advogado do escritório que representa a Visate, Daniel Oliveira, a prefeitura desrespeita o contrato de concessão por não reajustar a tarifa conforme cálculo da equipe técnica da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM). No final do ano passado, a a equipe técnica da SMTTM elaborou quatro simulações para calcular possíveis valores para a passagem.
:: Ao considerar critérios que foram utilizados no cálculo da tarifa em anos anteriores, além da previsão da compra de 50 novos ônibus para manter a frota com idade média de cinco anos, o relatório apontava o valor de R$ 4,30 para 2018. Desconsiderando a renovação da frota, o valor da passagem ficaria em R$ 4,10.
:: As outras duas simulações atenderam critérios determinados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), que incluiu um valor menor para o custo do combustível, com base em preços praticados pela prefeitura, aumentou o tempo possível de vida útil dos pneus dos ônibus, excluiu alguns custos de operação e reduziu gastos com planos de saúde e horas extras para os funcionários da Visate.
:: Considerando estes novos fatores e a renovação da frota, chegou-se no valor de R$ 4,03. Sem a compra de novos ônibus em 2018, foi determinado o valor de R$ 3,8401 arredondado para R$ 3,85, que foi aprovado por 11 votos a quatro pelo Conselho Municipal de Trânsito.
:: Para a Visate, porém, os critérios considerados pela PGM desrespeitam termos do contrato e colocam em risco a própria população. A ação, portanto, pedia que a passagem fosse reajustada para R$ 4,30 em caráter liminar. O objetivo é semelhante da ação judicial que se refere à passagem de 2017, em que a Visate solicitava o valor de R$ 4,25. Na ocasião, a Justiça definiu o valor provisório de R$ 3,70 para a tarifa, mas a decisão final ainda depende de perícia.
:: O novo processo também exige perícia para uma decisão final. Caso o resultado seja favorável para a Visate, a empresa também pede indenização para o prejuízo sofrido durante os meses em que a tarifa ficou com o valor atual.