
Um projeto de lei em tramitação na Câmara de Vereadores de Caxias do Sul prevê a destinação de 2% das vagas de estacionamento para veículos conduzidos por gestantes e mulheres com crianças de colo. A proposta é que a medida seja adotada em espaços públicos e privados com o mínimo de uma vaga.
Em caso de aprovação da lei, para obter o benefício, a mulher terá que realizar um cadastro junto à Secretaria de Trânsito para obter um cartão, semelhante ao procedimento adotado para as vagas de idosos e pessoas com deficiência. Para isso, o texto prevê que se apresente um laudo médico comprovando a gravidez. O cartão, que precisa ficar visível no painel do veículo, tem validade de dois anos.
O texto foi protocolado pelo vereador Rodrigo Beltrão (PT) em fevereiro de 2018. Entre as justificativas apresentadas no projeto, está a mobilidade reduzida de mulheres grávidas, ainda que em período inicial. Outro argumento é de que mães com filhos de até dois anos também têm mais dificuldade de deslocamento por carregar as crianças no colo. Dessa forma, a criação de vagas especiais facilitaria o estacionamento e permitiria caminhar menos até o local de destino. Além disso, é observado o fato de gestantes e mulheres com crianças de colo serem beneficiadas pela lei com filas preferenciais, enquanto no trânsito não há nenhuma facilidade prevista.
Em novembro de 2018, a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação da Câmara (CCJL) apontou que a proposta era inconstitucional porque deveria partir do Executivo. No entanto, o plenário derrubou o parecer em outubro do ano passado e a tramitação teve andamento. Nesta terça-feira (11), o projeto passou por primeira discussão no plenário. O próximo passo é realizar a segunda discussão e votação.