Pioneiro
Todo eleitor entre 18 e 70 anos, que estiver ausente do domicílio eleitoral ou não puder votar, precisa justificar. Para isso, a Justiça Eleitoral orienta que a justificativa seja feita, preferencialmente, pelo e-Título. Se não for possível, na seção eleitoral mais próxima, onde deverá apresentar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido e entregá-lo ao mesário mediante identificação.
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