Já está valendo o prazo de 120 dias para prefeitura de Caxias do Sul regulamentar e colocar em vigor a lei que prevê multa de cinco Valores de Referência Municipal (VRMs), ou R$ 124,65 atualmente (a VRM está em RS 24,93), para quem jogar lixo na rua.
O projeto que estipula a punição é do vereador Guila Sebben (PP), foi aprovado em 25 de junho e sancionado pelo prefeito Alceu Barbosa Velho (PDT) no último dia 21, transformando-se na Lei Municipal 7.814. A publicação consta no Jornal do Município desta quinta-feira. Como a determinação é de entrada em vigor 120 dias após a data da publicação da lei, a punição passará a valer a partir de dezembro.
A competência da fiscalização e o destino do dinheiro arrecadado com as multas não estão especificados na lei e precisarão ser regulamentados pelo município. Conforme a diretora-geral e secretária interina da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma), Letícia Gonçalves Dias Lima, deverá ser feita uma reunião do secretariado nos próximos dias para definir a responsabilidade da fiscalização. Letícia, que substitui o titular da pasta Adivandro Rech, que está em férias até segunda-feira, acredita que a atribuição de fiscalizar deverá ficar a cargo da Semma e da Guarda Municipal. A Semma conta com 10 fiscais.
- Depende do decreto regulamentador. Serão quatro meses para a determinação dos regramentos - acrescenta a secretária interina.
Conforme a lei, será multado todo o cidadão que for flagrado descartando qualquer tipo de lixo fora dos equipamentos destinados para este fim nos logradouros públicos do município. A multa será de cinco VRMs a cada infração cometida. Também está previsto que o agente responsável pela atuação poderá solicitar, sempre que necessário, auxílio de força policial quando o infrator dificultar o cumprimento da lei.
Em Farroupilha, a lei municipal 4.013 teve origem no Executivo e entrou em vigor em junho com campanha de orientação aos moradores sobre o descarte correto. As multas começam a vigorar no dia 21 de agosto.
Em Bento Gonçalves, o projeto teve origem no Legislativo e foi aprovado em 9 de dezembro de 2013, resultando na lei municipal 5.710. A lei está em fase de regulamentação na Procuradoria do município.