Eleições 201214/06/2012 | 10h36

Documento profissional reconhecido por lei serve como identificação para votar

TSE respondeu a consulta sobre possibilidade da utilização da carteira de pescador

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Ao responder uma consulta, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que documento de identidade de categoria profissional reconhecido por lei é considerado válido para identificação do eleitor na hora da votação.

A consulta foi apresentada ao TSE pela ex-ministra da Pesca e Aquicultura Ideli Salvatti. O questionamento da ex-ministra foi acerca da possibilidade de utilização da licença de pescador profissional como documento hábil para identificação do eleitor no dia da eleição. O Código de Pesca (Lei 11.959/09) vincula o exercício da atividade pesqueira à obtenção da licença.

O relator da consulta, ministro Marco Aurélio, lembrou que a licença de pescador profissional decorre de registro a ser efetuado no cadastro técnico federal e, dessa forma, ganha contorno especial que caracteriza a licença como documento de identidade. A decisão foi unânime.

Exigência do documento

A apresentação de documento de identidade na hora do voto, alé do título de eleitor, foi determinado a partir de 2009. No entanto, em setembro de 2010, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade no sentido de que a não apresentação do título não poderia impedir o eleitor de votar. Dessa forma, o eleitor que não levar o título, mas souber localizar a sua seção eleitoral, poderá votar normalmente, desde que apresente documento oficial com foto.

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