A manutenção da liminar para que a Parada Livre seja realizada na Rua Marquês do Herval, junto à Praça Dante Alighieri, neste domingo (17), em Caxias do Sul, além de impor uma derrota ao Governo Daniel Guerra, provocou novo posicionamento que expõe negativamente o município, fruto da insistente queda de braço com a organização do evento. A decisão judicial prevê apoio à mobilidade, ronda móvel pela Guarda Municipal e latões de coleta de lixo e limpeza pela Codeca.
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Já havia ocorrido por ocasião da decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias, em que o juiz João Pedro Cavalli Júnior destacava que estava proibida a prática de atos que inviabilizem o exercício dos direitos à liberdade de expressão, de manifestação e de reunião pacífica e em segurança, dos participantes do evento. Agora, em seu despacho, o desembargador Ricardo Torres Hermann, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, fala em "certa carga discriminatória aos que participem da Parada Livre".
No despacho, é citada também a confusa argumentação da prefeitura, com a troca de justificativa para impedir a realização no local pretendido.
São várias as colocações que devem ser destacadas (confira algumas abaixo). Guerra parece ignorar que tais medidas repercutem mal para a imagem da cidade e que sua atribuição é a de unir a comunidade, tentado evitar o preconceito.
Frases do desembargador
"Chama atenção o fato de que os entraves e óbices alegados pelo agravante (Município de Caxias do Sul), relativamente à realização do evento no local pretendido, são eliminados pela simples alteração do local, como se não houvesse a necessidade de, quanto ao Centro de Cultura Ordovás, promover-se alteração no fluxo viário, recolher-se o lixo gerado pelos participantes e garantir-se a presença da guarda municipal em igual contingente..."
"Mais que uma festa, como tenta induzir e limitar o Município, a Parada Livre – como denominada em Caxias do Sul – é um importante manifesto contra atos de violência e desrespeito contra a população LGBTI e de combate à discriminação e ao preconceito, trazendo a necessária visibilidade e reconhecimento às suas justas demandas sociais".
"Inicialmente, a negativa teve como base não caracterização do evento como mera reunião pacífica, o que, associado à obstrução da via pública, ensejaria a adoção de medidas pelo ente público de forma a retirar os ocupantes do local. Ao depois, contudo, o motivo foi alterado, justificando-se o óbice pelo calendário de eventos do Município, bem como em razão da necessidade de execução dos serviços públicos no local".
"Como referido pelos autores, a Feira do Livro encerrou no último dia 13 e os festejos de Natal limitam-se ao mês de dezembro".
"Os participantes do evento, de amplitude municipal, são, por certo, contribuintes da fazenda pública, o que, temerariamente, revela certa carga discriminatória aos que participem da Parada Livre".
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