Lucas Demeda
Desde o dia 15 de maio, transexuais podem requisitar a mudança de nome e de gênero na Certidão de Nascimento diretamente nos cartórios de Registro Civil. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia garantido o direito em março, mas foi somente após a publicação de provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul que o procedimento foi padronizado no Estado e pôde ser efetivamente realizado.
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