Projeto de lei do Executivo promete mais rigor no controle das concessões de táxis. Uma das propostas prevê a cassação da permissão em caso de arrendamento, aluguel ou comercialização de ponto de táxi.
As punições também incluem exclusão do condutor do cadastro do município e multa de R$ 1.246,50 (50 valores de referência municipal - VRM). O projeto deve entrar em segunda discussão e votação na Câmara de Vereadores nesta terça-feira, e abre caminho para abertura de nova licitação.
Em agosto de 2011, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) congelou as transferências de propriedade em Caxias, a exemplo do que aconteceu em Porto Alegre. A decisão do TCE foi adotada após uma série de reportagens do Pioneiro sobre as ilegalidades cometidas na cidade serrana.
A procuradoria-geral do município na gestão de José Ivo Sartori (PMDB) tentou recorrer da medida porque havia brecha na legislação municipal que permitia a transferência das concessões, desde que não envolvesse dinheiro. Contudo, na época, taxistas estariam repassando o controle mediante pagamentos por fora. Para acabar com as irregularidades, o TCE determinou ao município que deixasse de chancelar as transferências.
Outro item da nova minuta obriga os concessionários a trabalhar diariamente no veículo. Pode parecer uma exigência óbvia, mas muitos táxis são conduzidos somente por motoristas auxiliares. O descontrole resulta em problemas de atendimento à população à noite e aos finais de semana.
Por esse motivo, quem detém a concessão deve morar em Caxias e ser titular de um prefixo apenas, além de ser obrigado a trabalhar pelo menos 30 horas semanais.
- Vamos consolidar todas as (26) leis anteriores sobre esse transporte público em uma única norma - promete o secretário de Trânsito, Manoel Marrachinho.
Hoje, a frota de táxis tem 317 veículos. Oitenta e uma concessões foram liberadas em 1999 e 2012 com base na lei de licitações . As outras 236 foram concedidas com base na lei municipal de 1981, quando os taxistas receberam as placas de forma vitalícia, podendo repassá-las para herdeiros.
Outras mudanças
A proposta também difere táxi executivo (quatro portas, leitor de cartão de crédito, ar condicionado e bagageiro maior) dos táxis comuns e adaptados, estabelece critérios para vestimentas na função e exige dos futuros candidatos escolaridade mínima do Ensino Fundamental.
Alguns itens do projeto:
:: Fica limitado em um o número de prefixos de que o permissionário poderá ser titular
:: O permissionário deverá possuir domicílio em Caxias
:: Para os prefixos que não possuírem condutores auxiliares registrados pelo permissionário, fica dispensada, aos domingos e feriados, a execução da jornada mínima
:: Ficam permitidas as transferências da permissão aos herdeiros legatários ou aos meeiros (que têm direito à metade dos bens), com base no direito sucessório
:: São vedados o aluguel, o arrendamento, a subpermissão, a alienação ou qualquer outra forma de negociação da permissão de táxi
:: Extinta a permissão, o prefixo será recolocado em serviço e redistribuído mediante licitação
:: Fica instituído o prazo de 120 dias, contados da publicação da lei, durante o qual os permissionários das 236 permissões não licitadas, que desejarem se retirar do serviço de táxi, poderão requerer, por qualquer motivo, a transferência da permissão a terceiros
:: Por ocasião do protocolo do requerimento de transferência as partes devem firmar declaração da inexistência de aluguel, negociação ou qualquer tipo de comercialização da permissão de táxi
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