André Fiedler
Com o decreto de situação de emergência que entrou em vigor no último sábado em Caxias do Sul, qualquer empresa que não preste serviços essenciais - ou seja fundamental ao suporte dessas atividades - poderá manter apenas o setor administrativo em funcionamento. O documento obriga o fechamento de quaisquer estabelecimentos comerciais, indústrias e construção civil, entre outras atividades. As regras, contudo, valem para o atendimento público e não se aplicam ao trabalho administrativo para que as empresas possam manter, por exemplo, a rodagem das folhas de pagamento dos funcionários. Além disso, o decreto estabelece exceções para atividades essenciais ligadas à saúde e à alimentação. Nesses casos, os estabelecimentos podem funcionar, desde que adotem medidas de preservação da saúde dos funcionários e dispensem os que se enquadram em grupos de risco, como os idosos.