Diego Mandarino
O decreto sobre como deve funcionar a fabricação do queijo artesanal Serrano no Estado está em vigor desde o final de agosto. O texto regulamenta a lei estadual de dezembro de 2016. A regulamentação especifica o conceito sobre o produto maturado, que é o queijo artesanal Serrano mantido em determinadas condições. Conforme o diretor-geral da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Antônio Aguiar, além de conceituar o que é o queijo Serrano, o texto também determina as condições sanitárias necessárias para sua produção.
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