Fernando Soares
Iniciado em 2 de março, o prazo para que o contribuinte faça a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está próximo do fim. Esta é a última semana para prestar contas ao Fisco. A Receita Federal receberá as informações até as 23h59min da sexta-feira, 28 de abril. A pessoa obrigada a apresentar os rendimentos que não enviar o arquivo dentro da data estabelecida está sujeita a multa que varia entre R$ 165,74 a até 20% do imposto devido.
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Como de costume, grande parte dos brasileiros deixou para informar os rendimentos próximo do prazo limite. Em Caxias do Sul, a Receita Federal recebeu até sábado, dia 22, na amostragem mais atualizada, 75,9 mil declarações, 63% do total esperado. O feriadão de Tiradentes fez com que muitos caxienses dedicassem tempo para preencher o informe de rendimentos. Apenas entre sexta-feira e sábado, cerca de 8 mil pessoas na cidade enviaram o arquivo pela internet.
– O pessoal acaba deixando para a última hora, isso segue a tendência dos anos anteriores – constata Valmor Lazzari, secretário adjunto da Receita Federal em Caxias.
Nos 51 municípios da Serra atendidos pela delegacia de Caxias, Lazzari informa que foram entregues 165,6 mil declarações, 64% do volume aguardado. Os percentuais de entregas em Caxias do Sul e na Serra estão acima da média, se comparados com os do Rio Grande do Sul e do Brasil. No Estado, 58% dos contribuintes prestaram contas até o momento, enquanto, no país, o número chega a 56%.
Correria
O presidente do Sescon-Serra Gaúcha (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Região Serrana do RS), Ronaldo Tomazzoni, diz que a semana será de correria nos mais de 500 escritórios contábeis de Caxias do Sul. Esta é a semana do ano em que os contadores são mais demandados, destaca Tomazzoni. O dirigente do Sescon alerta que, em muitos casos, o contribuinte procura ajuda profissional sem ter a documentação completa, o que acaba influindo para que a grande parte das declarações seja enviada na última semana.
– O grande problema é a desorganização. Às vezes, o contribuinte negocia um carro ou uma casa e se esquece de guardar cópia dos documentos da venda. Chega na hora de declarar o imposto, ele tem que ir atrás – lembra Tomazzoni.
Ele alerta também para a necessidade de serem buscados nesta hora os documentos bancários, extratos de aposentadoria e informes de rendimentos com aluguéis.
Até o dia 28 de abril, último dia do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda, o Pioneiro publica coluna com respostas úteis a perguntas e dúvidas frequentes do contribuinte. Confira:
Quem é obrigado a fazer a declaração?
Todo brasileiro que, em 2016, se enquadra em qualquer uma dessas situações: recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano; ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano; teve ganho com venda de bens, como imóveis; comprou ou vendeu ações em bolsa de valores; recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2016 ou nos próximos anos; era dono de bens de mais de R$ 300 mil; vendeu uma casa e comprou outra em um prazo de 180 dias, utilizando isenção de IR no momento da venda; ou estrangeiro que estava morando ou trabalhando no país em 31 de dezembro de 2016.
Há novidades em relação a outros anos?
Sim. Entre as inovações, está a atualização automática do programa gerador de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (PGD IRPF). Agora, é possível atualizar a versão do aplicativo sem ter de baixar o programa. A atualização poderá ser feita automaticamente ao abrir o PGD IRPF 2017 ou pelo declarante. A Receita Federal ainda passará a pedir e-mail e número de celular dos contribuintes na declaração deste ano. O preenchimento dessas informações, no entanto, não é obrigatório. Outra novidade é que será necessário informar o CPF dos dependentes com 12 anos ou mais.
Qual é a opção de declaração mais vantajosa: simplificada ou completa?
No caso da declaração completa, todos os gastos com saúde e educação pessoais de dependentes devem ser discriminados de acordo com as notas fiscais. O limite de dedução é de R$ 3.561,50 para despesas de instrução, enquanto com dependentes o valor máximo é de R$ 2.275,08. Para empregados domésticos, o limite de dedução da contribuição patronal paga é de R$ 1.093,77. Despesas médicas não têm limite para desconto. A opção pelo desconto simplificado irá substituir todas as deduções admitidas e é correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Como será feita a restituição?
A restituição do IRPF ocorrerá em sete lotes, sendo o primeiro deles pago em junho de 2017 e o último, em dezembro de 2017. Terão prioridade os contribuintes que entregarem a declaração primeiro e aqueles com idade igual ou superior a 60 anos, os portadores de deficiência física ou mental e as pessoas portadoras de doenças graves.