Henrique Ternus
Foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) o pedido liminar para suspender publicações dos perfis do Instagram da prefeitura de Caxias do Sul, do prefeito, Adiló Didomenico (PSDB), e da vice-prefeita, Paula Ioris (PSDB). O argumento do advogado Fernando Ferreira, que assina a ação popular, é que as postagens em que os chefes do Executivo aparecem ferem o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal (CF). O argumento, entretanto, não foi o entendimento da Justiça. Em primeira instância, a juíza Maria Cristina Rech, da 2ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Caxias do Sul não viu irregularidades:
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