Consultada pela Comissão de Constituição, Justiça e Legalidade (CCJL) da Câmara de Vereadores Caxias do Sul, a assessoria jurídica do grupo apontou ilegalidade na proposta de alteração do horário de início das sessões. O projeto de resolução de Mauro Pereira (PMDB) propõe que as reuniões se iniciem às 18h, e não mais às 15h45min, como ocorre atualmente.
A assessoria jurídica da comissão foi acionada para verificar a conformidade do projeto em relação à Lei Orgânica Municipal e ao regimento interno da Casa, entre outros aspectos. Embora não divulgado oficialmente, a ilegalidade teria relação com o capítulo 20 do regimento, que diz respeito às atribuições do presidente do Legislativo. Um trecho estabelece que cabe a ele declarar prejudicada a proposição, devido à rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo. A medida evitaria que assuntos já discutidos retornassem à pauta. No dia 12 de junho, o plenário aprovou por maioria a alteração do horário de início das sessões das 17h para as 15h45min.
O parecer da comissão ainda precisar ser elaborado pelo relator, Gustavo Toigo (PDT), que até ontem não tinha conhecimento da posição da assessoria.
O autor da proposta questiona a validade do argumento apresentado pela assessoria, já que o artigo refere-se à atuação do presidente. Além disso, no entendimento dele, a redação do artigo não é clara, já que não estabelece o período em que a proposta poderia voltar a ser apresentada.
O argumento de Mauro para propor a nova alteração de horário é que a sessão mais tarde facilitaria o acompanhamento das reuniões por parte da população, além de permitir que os vereadores mantenham contato com outras instituições e moradores durante o horário comercial.