Com tanta polêmica sobre o chamado Imposto de Fronteira, a diferença que varejistas devem pagar na compra de produtos de fora do Estado, existe muita desorientação no setor, principalmente entre as empresas de menor porte. O leitor Celso Augusto Isbrecht, de São Borja, escreveu para a coluna Informe Econômico afirmando que "a maioria dos varejistas está desorientada e não sabe o que fazer, pois quem optou por fazer depósito judicial foi excluído do Simples". E pediu notícias sobre esse processo de tantas idas e vindas. A mais recente é o Sindilojas ter obtido liminar da 6ª Vara da Fazenda Pública, que desobrigou os lojistas da Capital de pagarem a alíquota adicional. A decisão também impede que a Secretaria da Fazenda inclua os empresários cadastrados no Simples na dívida ativa ou que faça qualquer outra cobrança.
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