A Santa Casa de Porto Alegre foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil a um paciente testemunha de Jeová. De acordo com a ação, os médicos se recusaram a fazer uma cirurgia de próstata pelo SUS, alegando risco de complicações que levariam a uma transfusão, o que é proibido pela religião do autor. "Cumpre ao médico (...) realizar aquilo que lhe está ao alcance, sendo o risco do sangramento e da consequente morte não seu, profissional de medicina, mas do paciente que assim opta pela recusa do tratamento com hemocomponentes", escreveu o juiz Ramiro Oliveira Cardoso, da 3ª Vara Cível do Foro Central. Cabe recurso.
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