Giane Guerra
Modalidade de trabalho que cresceu com a pandemia, o home office foi regrado por uma lei publicada nos últimos dias. O trabalho remoto, ou teletrabalho, é definido como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, mas não se confunde com trabalho externo. Advogado especialista em direito do trabalho que participou do grupo de discussão para elaborar o projeto de lei, Flávio Obino Filho preparou para a coluna uma cartilha com perguntas e respostas sobre a regulamentação estabelecida pela lei 14.442. Confira os principais tópicos selecionados:
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