Giane Guerra
Ao analisar um caso do Rio Grande do Sul, o Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação o pagamento de adiocional de insalubridade para uma trabalhadora que trocava fraldas de bebês. Para os ministros do TST, o contato com fezes e urina de crianças em creche não se equipara às atividades insalubres, como limpeza de banheiro com grande circulação de usuários ou de manipulação de substâncias infectocontagiosas em ambientes hospitalares. Essas situações sim gerariam o pagamento do adicional.
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